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Artigo Especial

Aplicabilidade da RDC Nº 7/2010 da ANVISA nos serviços de Fisioterapia de unidades de terapia intensiva adulto no Município de São Luís, MA

Applicability of ANVISA RDC No. 7/2010 in Physical Therapy services of adult intensive care units in the city of São Luís, Maranhão

Jorge Roberto Baldez Cutrim, Daniel Lago Borges, Jéssica Mendes Cardoso, Thiago Eduardo Pereira Baldez, Thiciane Meneses da Silva, Mayara Gabrielle Barbosa e Silva

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Resumo

Introdução:A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 7/2010 da Agência Nacional da Vigilância Sanitária (ANVISA) dispõe sobre os padrões mínimos para o funcionamento de unidades de terapia intensiva, sendo estipulado o prazo de até três anos para as adequações necessárias, quanto aos requisitos relacionados a recursos humanos. Objetivo: Verificar a aplicabilidade da RDC nº 7/2010 da ANVISA em UTI adulto no Município de São Luís – MA, no que concerne aos serviços de Fisioterapia. Métodos: Estudo descritivo com abordagem quantitativa, realizado entre novembro de 2013 e março de 2014, em hospitais das redes pública e privada. A população do estudo constituiu-se dos coordenadores de Fisioterapia das UTIs. Utilizou-se questionário específico elaborado para a pesquisa com questões sobre a estrutura física da UTI, relação entre o número de profissionais e leitos, carga horária, formação do coordenador e questões relacionadas diretamente aos aspectos da Fisioterapia abordados pela resolução. Resultados: Oito instituições aceitaram a participação na pesquisa, sendo seis públicas e duas privadas, na maioria, caracterizadas como UTI Geral. Em todas as unidades avaliadas, a relação mínima recomendada de profissionais, por número de leitos, era respeitada. A maior parte atendia à exigência mínima de 18 horas diária de atuação e com fisioterapeutas exclusivos da unidade. Em todas as unidades participantes, existia um profissional com o cargo de Coordenador de Fisioterapia; porém, apenas metade deles era detentora da titulação exigida. Conclusão: A RDC nº 7/2010 da ANVISA, no que concerne à Fisioterapia, ainda, não é aplicada, em sua totalidade, nas UTIs do Município de São Luis – MA, avaliadas nesta pesquisa, apesar de findado o prazo estipulado para as devidas adequações.

Palavras-chave

Fisioterapia; Unidades de Terapia Intensiva; Legislação Hospitalar.

Abstract

Introduction: The Board Resolution No 7/2010 of the National Agency of Sanitary Surveillance establishes the minimum standards for intensive care units, being stipulated term up to three years to necessary adaptation concerning those related to human resources. Objective: To investigate applicability of Board Resolution 7/2010 of ANVISA in an adult ICU in São Luís – MA, concerning physiotherapy services. Methods: Descriptive and quantitative research conducted between November 2013 and March 2014, in public and private hospitals. Study population consisted of ICU Physiotherapy coordinators. We used a specific questionnaire to the survey with questions about the ICU physical structure, quantity of professionals and beds, workload, formation of the coordinator and issues directly related to Physiotherapy covered by the Resolution. Results: Eight institutions agreed to participate, six public and two private, the majority was characterized as General ICU. In all evaluated units the minimum recommended number of beds per professional was observed. Most met the minimum requirement of 18 daily hours of assistance, with exclusive physiotherapists unit. In all participating units existed a Coordinator of Physiotherapy, but only half of them had required degree. Conclusion: Board Resolution No 7/2010 of ANVISA, concerning Physiotherapy is not yet applied in its entirety in the ICU evaluated in this study, although the deadline set for the appropriate adjustments.

Keywords

Physiotherapy; Intensive Care Unit; Hospital legislation.

Referências

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